Obrigação de Instalação de Tacógrafo Digital 2ª Geração

Para o transporte internacional, os tacógrafos instalados em todos os veículos devem ser substituídos dentro dos prazos estipulados no Regulamento 2020/1054 da CE.

Agosto 2023
De acordo com as novas regras para tacógrafos, a 2ª geração de tacógrafos inteligentes deve ser instalada em todos os veículos novos, com peso bruto igual ou superior a 3.5 toneladas, matriculados a partir de 21 de Agosto de 2023.

Dezembro de 2024
Até dia 31 de dezembro de 2024, todos os veículos afetos ao transporte internacional com peso bruto igual ou superior a 3,5 toneladas, devem passar a dispor da segunda geração de tacógrafos inteligentes.
Esta obrigatoriedade aplica-se a veículos equipados com tacógrafos analógicos ou tacógrafos digitais “não inteligentes”.

Agosto de 2025
Até dia 18 de agosto de 2025 os veículos equipados com tacógrafos inteligentes de 1ª geração, terão que os substituir por equipamentos de 2ª geração.

Julho de 2026
A partir de 1 de julho de 2026, todos os veículos novos com mais de 2500 kg de peso bruto, afetos ao transporte internacional de mercadorias, terão que ser equipados com tacógrafos inteligentes de 2ª geração.

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